O DET VAI FAZER PARTE DA SUA VIDA — E VOCÊ TEM POUCO TEMPO PARA SE PREPARAR!

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LEMBRE-SE: O PRAZO DE CADASTRO TERMINA EM POUCOS DIAS!


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Seus dados estão protegidos conosco.

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Para começo de conversa...

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre o empregador, a fiscalização e o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A ideia é estabelecer uma transmissão de dados que seja mais transparente e diminuir custos operacionais das empresas e do governo.

 

Mas, como todo novo sistema,

existe um tempo de aprendizado

e adaptação...

 

... E, no caso do DET, esse tempo está bem curto.

 

Todos os empregadores devem realizar o cadastro obrigatório e começar a utilizar a plataforma até 1º de maio.

 

Isso quer dizer que você tem poucos dias para se cadastrar, entender o funcionamento e começar a operar para evitar problemas.

 

E se não cumprir o prazo (ou não atender às exigências), ainda pode sofrer uma multa de até R$ 2.080,91.

 

Mais do que isso...

 

O DET é uma nova maneira

de informar — e de se informar também!

A plataforma vai dispensar a publicação das comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio.

 

Isto é, além de transmitir os dados, você vai encontrar avisos sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações, entre outros.

 

E até o livro impresso de Inspeção do Trabalho será substituído.

 

 

É, as possibilidades são muitas.

Principalmente se você se informar

E é justamente para oferecer esse apoio, que estamos promovendo este webinário.

 

Mais do que evitar problemas, dificuldades e multas, você vai receber orientações para utilizar o DET da melhor maneira possível e, ainda, adiantar a sua vida: frente a frente com os melhores especialistas, em uma programação que vai direto aos pontos mais importantes.

 

E, no fim, ainda vai solucionar as suas dúvidas.

Para começo de conversa...

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre o empregador, a fiscalização e o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A ideia é estabelecer uma transmissão de dados que seja mais transparente e diminuir custos operacionais das empresas e do governo.

 

Mas, como todo novo sistema,

existe um tempo de aprendizado

e adaptação...

 

... E, no caso do DET, esse tempo está bem curto.

 

Todos os empregadores devem realizar o cadastro obrigatório e começar a utilizar a plataforma até 1º de maio.

 

Isso quer dizer que você tem poucos dias para se cadastrar, entender o funcionamento e começar a operar para evitar problemas.

 

E se não cumprir o prazo (ou não atender às exigências), ainda pode sofrer uma multa de até R$ 2.080,91.

 

Mais do que isso...

 

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Isto é, além de transmitir os dados, você vai encontrar avisos sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações, entre outros.

 

E até o livro impresso de Inspeção do Trabalho será substituído.

 

 

É, as possibilidades são muitas.

Principalmente se você se informar

E é justamente para oferecer esse apoio, que estamos promovendo este webinário.

 

Mais do que evitar problemas, dificuldades e multas, você vai receber orientações para utilizar o DET da melhor maneira possível e, ainda, adiantar a sua vida: frente a frente com os melhores especialistas, em uma programação que vai direto aos pontos mais importantes.

 

E, no fim, ainda vai solucionar as suas dúvidas.

CONFIRA APROGRAMAÇÃO

(sujeita a alterações)

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

(sujeita a alterações)

COMO FICA O ALERTA DAS MENSAGENS E QUANDO CORREM OS

PRAZOS A PARTIR DA ABERTURA DO SISTEMA OU DA NOTIFICAÇÃO?

ROBERTO WAKARA — AUDITOR FISCAL DO TRABALHO


- Finaliza-se a ação indireta pelo DET ou há necessidade do envio do link ECPMR e listagem de AIS?

- Os documentos pelo DET ficam na nuvem ou são recebidos por e-mail?

- Os auditores fiscais do Trabalho receberão automaticamente os empregadores cadastrados no DET?


 

FUNCIONALIDADES DO DET

MANU DE PAULA — CANAL ‘CONTABILIDADE COM ALMA’


 

O DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) E SUA FUNÇÃO

PAULA TATEISHI — ASSESSORA FECOMERCIO-SP


- Vantagens e pontos de atenção

- Cadastramento por CNJP e por CPF

- Terceirização de cadastramento por procuração

- Atenção aos prazos

- Ciência da comunicação e seus efeitos


 

SEGURANÇA JURÍDICA E RELAÇÕES TRABALHISTAS

EDUARDO PASTORE — ASSESSOR FECOMERCIO-SP


- DET e segurança jurídica das informações

- Aspectos trabalhistas e o DET

- As normas de saúde e segurança e o DET

- Ações das empresas e o DET

COMO FICA O ALERTA DAS MENSAGENS E QUANDO CORREM OS

PRAZOS A PARTIR DA ABERTURA DO SISTEMA OU DA NOTIFICAÇÃO?

ROBERTO WAKARA — AUDITOR FISCAL DO TRABALHO


- Finaliza-se a ação indireta pelo DET ou há necessidade do envio do link ECPMR e listagem de AIS?

- Os documentos pelo DET ficam na nuvem ou são recebidos por e-mail?

- Os auditores fiscais do Trabalho receberão automaticamente os empregadores cadastrados no DET?

 


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MANU DE PAULA — CANAL ‘CONTABILIDADE

COM ALMA’

 


O DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) E SUA FUNÇÃO

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- Vantagens e pontos de atenção

- Cadastramento por CNJP e por CPF

- Terceirização de cadastramento por procuração

- Atenção aos prazos

- Ciência da comunicação e seus efeitos


 

SEGURANÇA JURÍDICA E RELAÇÕES TRABALHISTAS

EDUARDO PASTORE — ASSESSOR FECOMERCIO-SP


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- Ações das empresas e o DET