Depois de quase 5 anos, podemos comemorar?
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no fim de 2017, trouxe mudanças significativas (e positivas) para empregadores e empregados.
As atualizações continuam, a modernização é indiscutível e há mais segurança jurídica para quem gera e quem procura empregos.
Pensando em tudo o que aconteceu, reunimos nossos especialistas que se envolveram diretamente na elaboração da reforma para indicar os pontos mais relevantes para o empreendedor e para o colaborador.
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Os 11 avanços indiscutíveis que você precisa conhecer.
1
O número de processos trabalhistas diminuiu significativamente
Mais clareza nas regras do jogo, modernização, regulamentação de práticas já existentes e outros fatores reduziram o número de causas em juízo. Antes da reforma, a Justiça do Trabalho recebia, em média, 200 mil ações/mês. Em 2020, este número caiu para 70 mil.
2
A regulamentação do acordo extrajudicial agilizou a vida de empregados e empregadores
Com a possibilidade de levar o acordo já definido para o juiz sem ter que passar por um processo que pode durar anos, todos se beneficiaram. O funcionário recebe as verbas rescisórias no ato, e os empregadores não precisam enfrentar um processo custoso que consome tempo e recursos preciosos.
3
Os direitos do trabalhador foram mantidos
Décimo terceiro salário, FGTS, férias de 30 dias, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, aposentadoria, licença-maternidade e licença-paternidade não foram afetados pela reforma.
4
As férias podem ser divididas em mais de um período
E este tipo de flexibilidade oferece muitos benefícios para ambas as partes.
5
O home office foi regularizado
O que já seria uma grande evolução em condições normais, possibilitou a sobrevivência de inúmeros negócios e a manutenção de milhares de empregos durante a pandemia.
6
Empregado e empregador podem encerrar o contrato de trabalho com um acordo
Com o pagamento das verbas trabalhistas os trabalhadores não abrem mão da totalidade do FGTS.
7
Desburocratização
Simplificações na retirada do seguro-desemprego e na movimentação do FGTS.
8
O acordo ou a convenção coletiva permite o ajuste de condições específicas de trabalho
Possibilidade para negociar a redução do horário de almoço para o empregado sair mais cedo ou ter folgas, bem como troca de feriado que cair no meio da semana e rotinas de trabalho mais maleáveis.
9
Aperfeiçoamento das regras de contrato por tempo
Gerando empregos para profissionais sem condições de se dedicar ao trabalho em tempo integral.
10
Regulamentação do trabalho intermitente
Criação de mais empregos e a formalização de profissionais contratados para demandas específicas.
11
Terceirização de qualquer atividade
Com a proibição da contratação de pessoas jurídicas formadas por ex-empregados desligados até 18 meses antes da terceirização, também garantimos segurança e proteção para empresas e funcionários.
Aumento de competitividade, preservação dos negócios, desburocratização, otimização de resultados, proteção de direitos fundamentais, regularização do trabalho por aplicativos e melhoria constante no relacionamento entre empregados e empregadores.
Os desafios da modernização trabalhista continuam, e ainda há muito o que evoluir.
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