O jogo tributário não está a favor do brasileiro



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Até quando o contribuinte

vai correr atrás do prejuízo?


Não importa a posição em campo. Todos os dias, o povo tenta driblar a burocracia, a complexidade e a alta carga tributária.


O adversário é dificílimo – é só dar uma olhada em alguns números da partida...



São 149 dias/ano


para quitar tributos federais, estaduais e municipais.*


O Brasil representa 99%

dos processos tributários

de empresas transnacionais.



40% dos 77 milhões


de processos que tramitam

na Justiça são tributários.

Micro e pequenas empresas

correspondem a 78,34%

das demandas de pessoas jurídicas

no contencioso tributário.**


O contencioso tributário nacional

equivale a 75% do PIB,

o que corresponde a R$ 5,44 trilhões.**



 


Os valores das causas tributárias

giram em torno de


57% do faturamento

das empresas. No resto do mundo,

a média é de 3%.

Na média, 40% do rendimento

do contribuinte brasileiro

são utilizados para pagar

impostos, contribuições e taxas.*





Com a Reforma Tributária

nós temos uma oportunidade

para virar a partida.

Sim, a reforma chega aos gramados trazendo possibilidades de equilíbrio. Mas a verdade é que existem muitas ameaças que rondam a área do contribuinte.

 

A alíquota única, a restrição ao crédito financeiro e o período de transição para as mudanças podem complicar ainda mais a situação de quem paga impostos.

 

E é até por isso que a nossa seleção de especialistas já está em campo com estratégias, pleitos e muito empenho ao lado de quem joga pelo Brasil.

 



A melhor estratégia

é todo mundo sair ganhando.

Sim, o caminho para a vitória é correr na direção de:


- um sistema mais simplificado;


- legislações padronizadas;


- um arcabouço desburocratizado;


- limite às multas abusivas.

Seguindo estes passos, sociedade civil, empresariado e representantes políticos ganham.




 

Ponto a ponto, nós vamos

fazer uma conquista histórica!

Temos 4 passos essenciais para definir o nosso sucesso em campo:


- manutenção do tratamento tributário diferenciado e favorecido das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), com a transferência de crédito dos optantes pelo Simples Nacional;


- não adoção de alíquota única, com a possibilidade de alíquotas setoriais, considerando as diferenças de cada setor;


- adoção da não cumulatividade plena, compensando-se o que for devido em cada operação, com aproveitamento integral do crédito (eliminação de crédito financeiro);


- redução do período de transição de seis anos, para não postergar a convivência do contribuinte com obrigações acessórias dos dois sistemas de forma simultânea.




Estamos na cara do gol!



O momento é decisivo para todos. Mais do que nunca, precisamos acertar a marcação, olhar adiante, estabelecer regras claras e crescer na partida.


Precisamos nos unir, acompanhar as movimentações e construir os lances que vão levar o País a uma importante conquista. 



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Fontes: *Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

**Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 2022.

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