O jogo tributário não está a favor do brasileiro
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Até quando o contribuinte
vai correr atrás do prejuízo?
Não importa a posição em campo. Todos os dias, o povo tenta driblar a burocracia, a complexidade e a alta carga tributária.
O adversário é dificílimo – é só dar uma olhada em alguns números da partida...
São 149 dias/ano
para quitar tributos federais, estaduais e municipais.*
O Brasil representa 99%
dos processos tributários
de empresas transnacionais.
40% dos 77 milhões
de processos que tramitam
na Justiça são tributários.
Micro e pequenas empresas
correspondem a 78,34%
das demandas de pessoas jurídicas
no contencioso tributário.**
O contencioso tributário nacional
equivale a 75% do PIB,
o que corresponde a R$ 5,44 trilhões.**
Os valores das causas tributárias
giram em torno de
57% do faturamento
das empresas. No resto do mundo,
a média é de 3%.
Na média, 40% do rendimento
do contribuinte brasileiro
são utilizados para pagar
impostos, contribuições e taxas.*
Com a Reforma Tributária
nós temos uma oportunidade
para virar a partida.
Sim, a reforma chega aos gramados trazendo possibilidades de equilíbrio. Mas a verdade é que existem muitas ameaças que rondam a área do contribuinte.
A alíquota única, a restrição ao crédito financeiro e o período de transição para as mudanças podem complicar ainda mais a situação de quem paga impostos.
E é até por isso que a nossa seleção de especialistas já está em campo com estratégias, pleitos e muito empenho ao lado de quem joga pelo Brasil.
A melhor estratégia
é todo mundo sair ganhando.
Sim, o caminho para a vitória é correr na direção de:
- um sistema mais simplificado;
- legislações padronizadas;
- um arcabouço desburocratizado;
- limite às multas abusivas.
Seguindo estes passos, sociedade civil, empresariado e representantes políticos ganham.
Ponto a ponto, nós vamos
fazer uma conquista histórica!
Temos 4 passos essenciais para definir o nosso sucesso em campo:
- manutenção do tratamento tributário diferenciado e favorecido das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), com a transferência de crédito dos optantes pelo Simples Nacional;
- não adoção de alíquota única, com a possibilidade de alíquotas setoriais, considerando as diferenças de cada setor;
- adoção da não cumulatividade plena, compensando-se o que for devido em cada operação, com aproveitamento integral do crédito (eliminação de crédito financeiro);
- redução do período de transição de seis anos, para não postergar a convivência do contribuinte com obrigações acessórias dos dois sistemas de forma simultânea.
Estamos na cara do gol!
O momento é decisivo para todos. Mais do que nunca, precisamos acertar a marcação, olhar adiante, estabelecer regras claras e crescer na partida.
Precisamos nos unir, acompanhar as movimentações e construir os lances que vão levar o País a uma importante conquista.
Fontes: *Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
**Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 2022.
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